Prorrogação

O estágio pós-doutoral terá duração mínima de três meses e máxima de doze meses. Após este período, o estágio poderá ser prorrogado a critério do colegiado delegado do Programa e mediante parecer do supervisor. Para solicitar a prorrogação, o pós-doutorando deve providenciar a seguinte documentação:

  1. Relatório das atividades realizadas.
  2. Plano de trabalho para o período de prorrogação.
  3. Declaração de ciência de que as atividades realizadas não geram vínculo empregatício (conforme Anexo I da RN 173/2022/CUn).

O estágio pós-doutoral poderá ser prorrogado até quatro vezes, com cada prorrogação tendo duração máxima de doze meses.

ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser enviados em PDF para 

*Observar os requisitos da Resolução Específica nº 01.2024.PPGFMC, que dispõe sobre as normas específicas para a prorrogação de Estágio Pós-Doutoral e para a aprovação do relatório final para fins de emissão de certificado no Programa de Pós-Graduação em Farmacologia.