Prorrogação

 

O estágio pós-doutoral terá duração mínima de três meses e máxima de doze meses. Após esse período, o estágio pós-doutoral poderá ser prorrogado a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia (PPGFMC) e mediante parecer do supervisor.

Para solicitar a prorrogação, de acordo com a Resolução Normativa nº 173/2022/CUn e a Resolução Específica nº 01.2024.PPGFMC, o pós-doutorando deve providenciar a seguinte documentação:

  1. Declaração de ciência de que as atividades de pesquisa, ensino e extensão realizadas durante o Estágio Pós-Doutoral não geram direitos empregatícios, conforme Anexo I da RN 173/2022/CUn, disponível neste link.
  2. Carta de aceite do orientador vinculado ao PPGFMC especificando a data de início e término do período da prorrogação do Estágio Pós-Doutoral.
  3. Parecer do(a) supervisor(a) acerca das atividades desenvolvidas durante o Estágio Pós-Doutoral.
  4. Relatório técnico-científico das atividades realizadas, documentado, destacando a produção científica e as atividades de extensão e de ensino realizadas durante o período do Estágio Pós-Doutoral.
  5. Plano de trabalho para o período de prorrogação, com destaque para objetivos e metas, incluindo cronograma de atividades.

O estágio pós-doutoral poderá ser prorrogado até quatro vezes, com cada prorrogação tendo duração máxima de doze meses.

ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser enviados em PDF para o e-mail