Colegiado
Colegiado Pleno
Art. 9º O Colegiado Pleno do PPGFMC terá a seguinte composição:
I – todos(as) os(as) docentes credenciados(as) como permanentes e colaboradores(as) que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do corpo docente do colegiado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;
Última atualização em 17/05/2023. |