Pós-Doutorado
INGRESSO
As diretrizes para a realização do estágio pós-doutoral estão especificadas na Resolução Normativa nº 173/2022/CUn, datada de 25 de outubro de 2022.
O ingresso para o estágio pós-doutoral ocorre de forma contínua. Os candidatos devem preencher o formulário de inscrição e apresentar a documentação necessária ao Programa de Pós-Graduação.
Além disso, há a legislação complementar que inclui o Memorando Circular N.º 12.2014.PROPG, de 23 de abril de 2014, sobre o cadastro de pesquisadores na condição de pós-doutorado por convênio, e a Resolução Específica Nº 01.2024.PPGFMC, que trata do estágio pós-doutoral.
MATRÍCULA
Conforme disposto na Resolução Normativa nº 173/2022/CUn, de 25 de outubro de 2022, poderão realizar Estágio Pós-Doutoral os(as) portadores(as) do título de doutor que tenham condições de cumprir o plano de trabalho aprovado pelo Programa de Pós-Graduação ao qual ficarão vinculados(as).
Dedicação:
- Os(as) doutores(as) em Estágio Pós-Doutoral deverão dedicar, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho junto ao Programa de Pós-Graduação.
- Os(as) doutores(as) em Estágio Pós-Doutoral que sejam bolsistas de órgãos de fomento deverão dedicar 40 (quarenta) horas semanais para o desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho junto ao Programa de Pós-Graduação, não podendo pertencer ao quadro de pessoal da UFSC.
Documentação Necessária para Matrícula:
ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser enviados em PDF para
- Formulário de inscrição preenchido, via Controle Acadêmico de Pós-Graduação (CAPG):
- Cópia de documento de identificação:
- Documento com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou, no caso de estrangeiros(as), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
- Carta de aceitação do(a) supervisor(a) vinculado(a) ao Programa de Pós-Graduação:
- Deve conter a data de início e término do Estágio Pós-Doutoral.
- A área de concentração e a linha de pesquisa às quais o projeto ficará vinculado.
- Informação sobre recebimento de bolsas de órgãos de fomento ou outras fontes.
- Cópia do diploma de doutor, com validade nacional:
- Se o diploma ainda não foi expedido, deve-se providenciar o protocolo de solicitação de emissão do diploma.
- Poderão ser admitidos diplomados em cursos de doutorado no exterior, mediante o reconhecimento do diploma submetido ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação.
- Curriculum vitae atualizado na plataforma LATTES e, no caso de estrangeiros(as), currículo em formato similar.
- Plano de trabalho, contendo:
- Projeto de pesquisa resumido (máximo 5.000 palavras).
- Atividades de ensino e de extensão, se houver.
- Cronograma de execução das atividades, incluindo carga horária semanal e data de início e término do estágio.
- Os projetos de pesquisa que envolvam atividades regidas por normas específicas deverão vir acompanhados das respectivas licenças ou autorizações.
- Declaração de instituição ou empresa informando a disponibilidade de carga horária semanal para a realização das atividades previstas no Estágio Pós-Doutoral, caso o(a) candidato(a) possua vínculo empregatício.
- Comprovante do recebimento de bolsa de órgãos de fomento ou de outras fontes, caso o(a) candidato(a) disponha de bolsa de estudos e/ou pesquisa.
- Declaração de capacidade financeira para custear despesas pessoais e para cobrir despesas pertinentes à realização do plano de trabalho, caso o(a) candidato(a) não receba bolsa.
- Declaração de ciência de que as atividades realizadas de pesquisa, ensino e extensão não geram direitos empregatícios (conforme Anexo I da RN 173/2022/CUn).
Após aprovação e homologação do candidato pelo Colegiado do Programa, procede-se à tramitação junto à Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
*Observar os requisitos da Resolução Específica nº 01.2024.PPGFMC, que dispõe sobre as normas específicas para a prorrogação de Estágio Pós-Doutoral e para a aprovação do relatório final para fins de emissão de certificado no Programa de Pós-Graduação em Farmacologia.
PRORROGAÇÃO
O estágio pós-doutoral terá duração mínima de três meses e máxima de doze meses. Após esse período, o estágio pós-doutoral poderá ser prorrogado a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia (PPGFMC) e mediante parecer do supervisor.
Para solicitar a prorrogação, de acordo com a Resolução Normativa nº 173/2022/CUn e a Resolução Específica nº 01.2024.PPGFMC, o pós-doutorando deve providenciar a seguinte documentação:
- Declaração de ciência de que as atividades de pesquisa, ensino e extensão realizadas durante o Estágio Pós-Doutoral não geram direitos empregatícios, conforme Anexo I da RN 173/2022/CUn, disponível neste link.
- Carta de aceite do orientador vinculado ao PPGFMC especificando a data de início e término do período da prorrogação do Estágio Pós-Doutoral.
- Parecer do(a) supervisor(a) acerca das atividades desenvolvidas durante o Estágio Pós-Doutoral.
- Relatório técnico-científico das atividades realizadas, documentado, destacando a produção científica e as atividades de extensão e de ensino realizadas durante o período do Estágio Pós-Doutoral.
- Plano de trabalho para o período de prorrogação, com destaque para objetivos e metas, incluindo cronograma de atividades.
O estágio pós-doutoral poderá ser prorrogado até quatro vezes, com cada prorrogação tendo duração máxima de doze meses.
ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser enviados em PDF para o e-mail
CONCLUSÃO
Ao final do período de estágio pós-doutoral no Programa de Pós-Graduação em Farmacologia (PPGFMC), de acordo com a Resolução Normativa 173/2022/CUn e a Resolução Específica nº 01.2024.PPGFMC, é necessário solicitar o encerramento do pós-doutorado e apresentar os seguintes documentos para emissão do Certificado:
- Relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas:
- Máximo de 5.000 (cinco mil) palavras.
- Devidamente avaliado e assinado pelo(a) supervisor(a) e pelo(a) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral.
- Declaração do(a) supervisor(a), avalizando o relatório técnico-científico.
- Produção intelectual resultante do Estágio Pós-Doutoral.
- Certidão negativa de débitos expedida pela Biblioteca Universitária.
A documentação deverá ser encaminhada ao PPGFMC no prazo de 60 dias após o término das atividades previstas no plano de trabalho.
Após a aprovação da solicitação pelo Colegiado do PPGFMC, o processo será encaminhado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para parecer e autorização de expedição do certificado.
ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser enviados em PDF para o e-mail