Prorrogação

O estágio pós-doutoral terá duração mínima de três meses e máxima de doze meses. Após esse período, poderá ser prorrogado, a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia (PPGFMC) e mediante parecer favorável do supervisor.

Para solicitar a prorrogação, de acordo com a Resolução Normativa nº 173/2022/CUn e a Resolução Específica nº 01.2024.PPGFMC, o(a) pós-doutorando(a) deve providenciar a seguinte documentação:

1. Relatório técnico-científico das atividades realizadas, documentado, destacando a produção científica e as atividades de extensão e de ensino realizadas durante o período do Estágio Pós-Doutoral.

  • O relatório deve ser assinado pelo(a) pós-doutorando(a) e pelo supervisor(a)

2. Parecer circunstanciado do(a) supervisor(a) sobre o desempenho do(a) pós-doutorando(a);

  • O parecer pode ser um dos capítulos do relatório técnico-científico.

3. Plano de trabalho para o período de prorrogação, com destaque para objetivos e metas, incluindo cronograma de atividades.

  • O plano de trabalho deverá ser assinado pelo(a) pós-doutorando(a) e seu(sua) supervisor(a)
  • O cronograma de execução das atividades deve conter a carga horária semanal do estágio e a data de início e de término da prorrogação no formato XX/XX/XXXX.
  • Projeto de pesquisa, que deverá ser o mesmo apresentado no pedido de matrícula (** se for um novo projeto de pesquisa, ver as orientações mais abaixo).
  • Atividades desenvolvidas de modo remoto, se houver, com observância do disposto no art. 7º, §§ 2º e 3º da Resolução Normativa de Estágio Pós-Doutoral da UFSC.

4. Carta de aceite do orientador vinculado ao PPGFMC especificando a data de início e término do período da prorrogação do Estágio Pós-Doutoral.

5. Declaração de ciência de que as atividades de pesquisa, ensino e extensão realizadas durante o Estágio Pós-Doutoral não geram direitos empregatícios.

  • Há um modelo da declaração disponível neste link.

O estágio pós-doutoral poderá ser prorrogado até quatro vezes, com cada prorrogação tendo duração máxima de doze meses.

ATENÇÃO:Todos os documentos devem ser enviados em PDF para o e-mail

Observações:

** Caso o candidato não tenha apresentado o diploma de doutorado na matrícula, deverá encaminhá-lo junto com a documentação para a prorrogação.

** Novo projeto de pesquisa

Caso o plano de trabalho para o período de prorrogação seja referente a um novo projeto de pesquisa, será necessário primeiro solicitar a finalização do atual estágio pós-doutoral, entregando-se a documentação necessária, caso o pós-doutorando queira receber o certificado, para, só então, solicitar uma nova matrícula com o novo projeto.

Em casos justificáveis, poderá ser mantida a mesma matrícula e o mesmo número de processo. Entretanto:

  1. não é possível alterar linha de pesquisa;
  2. o sistema só permitirá a emissão de um único certificado, contemplando todo o período do Estágio e, constando apenas o último supervisor.
  3. deverão ser observadas as seguintes particularidades:
    • No parecer circunstanciado do(a) supervisor(a) deverá ser informada a mudança de projeto.
    • Caso haja alteração de supervisor(a), ao invés do parecer circunstanciado do(a) supervisor(a) anterior, deverá ser encaminhada a carta de aceitação do novo(a) supervisor(a).
    • O novo projeto de pesquisa deverá ser registrado no SIGPEX, observando-se o disposto no Art. 13 da Resolução Normativa.