Prorrogação

O estágio pós-doutoral terá duração de no mínimo três e de no máximo doze meses. Após este período, o estágio pós-doutoral poderá ser prorrogado a critério do colegiado delegado do Programa e mediante parecer do supervisor. Para tanto, o pós-doutorando deve providenciar a seguinte documentação:

  1. Relatório das atividades realizadas;
  2. Plano de trabalho para o período de prorrogação; e
  3. Declaração de ciência de que as atividades realizadas não geram vínculo empregatício (conforme Anexo I da RN 173/2022/CUn).

O estágio pós-doutoral poderá ter quatro prorrogações de até doze meses cada.

Todos os documentos devem ser enviados em PDF para 

  • Observar os requisitos da  RESOLUÇÃO ESPECÍFICA Nº 01.2024.PPGFMC, que dispõe sobre as normas específicas para a prorrogação de Estágio Pós-Doutoral e para a aprovação do relatório final para fins de emissão de certificado no Programa de Pós-Graduação em Farmacologia