Pós-Doutorado

INGRESSO

As diretrizes para a realização do estágio pós-doutoral estão especificadas na Resolução Normativa nº 173/2022/CUn, de 25 de outubro de 2022.

O ingresso para o estágio pós-doutoral ocorre de forma contínua. Os candidatos devem preencher o formulário de inscrição e apresentar a documentação necessária ao Programa de Pós-Graduação.

Além disso, há a legislação complementar que inclui o Memorando Circular N.º 12.2014.PROPG, de 23 de abril de 2014, sobre o cadastro de pesquisadores na condição de pós-doutorado por convênio, e a Resolução Específica Nº 01.2024.PPGFMC, que trata do estágio pós-doutoral.

MATRÍCULA

Conforme disposto na Resolução Normativa nº 173/2022/CUn, de 25 de outubro de 2022, poderão realizar Estágio Pós-Doutoral os(as) portadores(as) do título de doutor que tenham condições de cumprir o plano de trabalho aprovado pelo Programa de Pós-Graduação ao qual ficarão vinculados(as).

Dedicação:

  • Os(as) doutores(as) em Estágio Pós-Doutoral deverão dedicar, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho junto ao Programa de Pós-Graduação.
  • Os(as) doutores(as) em Estágio Pós-Doutoral que sejam bolsistas de órgãos de fomento deverão dedicar 40 (quarenta) horas semanais para o desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho junto ao Programa de Pós-Graduação, não podendo pertencer ao quadro de pessoal da UFSC.
  • Há possibilidade de bolsistas de órgãos de fomento possuírem carga inferior a 40h semanais. Nesse caso, é necessário atentar-se à documentação solicitada.

Documentação Necessária para Matrícula:

ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser enviados em PDF para o e-mail 

  1. Formulário de inscrição preenchido, via Controle Acadêmico de Pós-Graduação (CAPG):
  2. Cópia de documento de identificação:
    • Documento com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou, no caso de estrangeiros(as), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
  3. Cópia do diploma de doutor, com validade nacional:
    • Se o diploma ainda não foi expedido, deve-se providenciar o protocolo de solicitação de emissão do diploma.
    • Poderão ser admitidos diplomados em cursos de doutorado no exterior, mediante o reconhecimento do diploma submetido ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação.
  4. Curriculum vitae atualizado na plataforma LATTES e, no caso de estrangeiros(as), currículo em formato similar.
  5. Declaração do(a) candidato(a) quanto a vínculo empregatício, disponibilidade de carga horária e de capacidade financeira para custear despesas pessoais e para cobrir despesas pertinentes à realização do plano de trabalho, caso o(a) candidato(a) não receba bolsa (cf Art. 7º, inciso IX).
    • Há um modelo de declaração, adaptável a cada situação, disponível neste link.
    • O candidato que não possui vínculo empregatício e receberá bolsa, deve marcar apenas a opção de disponibilidade de carga horária.
    • Se o candidato possuir vínculo empregatício, atentar-se para a documentação exigida no item 6.
  6. Candidato com vínculo empregatício deverá encaminhar:
    • Portaria de afastamento das atividades; ou
    • Declaração da instituição (ou empresa) informando a disponibilidade de carga horária semanal para realização das atividades (cf. Art. 7º, inciso VII).
      ** Atenção! A declaração deverá ser emitida em papel timbrado, assinado pela chefia e a carga horária deverá ser correspondente à informada no cronograma do plano de trabalho.
      ** Candidato com vínculo de professor substituto na UFSC deverá solicitar a declaração ao Departamento ao qual está vinculado.
  7. Comprovante de recebimento de bolsa de órgãos de fomento ou de outras fontes.
    • O candidato bolsista não poderá pertencer ao quadro de pessoal da UFSC.
  8. Declaração de ciência de que as atividades realizadas de pesquisa, ensino e extensão não geram direitos empregatícios.
    • Há um modelo da declaração disponível neste link.
  9. Plano de trabalho, contendo:
    • Projeto de pesquisa resumido (máximo 5.000 palavras).
    • Atividades de ensino e de extensão, se houver.
    • Cronograma de execução das atividades, incluindo carga horária semanal e data de início e término do estágio.
    • Os projetos de pesquisa que envolvam atividades regidas por normas específicas deverão vir acompanhados das respectivas licenças ou autorizações.

      Carga horária semanal do Estágio

      A carga horária semanal do Estágio deverá ser informada no cronograma do plano de trabalho. Exemplo: “A carga horária semanal do Estágio será de XX horas semanais”.

      A carga horária mínima exigida, conforme art. 6º da Resolução Normativa:

      • 20 horas semanais
      • 40 horas semanais para bolsistas de agências de fomento.
        • bolsistas de fundações públicas não necessitam cumprir 40 horas semanais

      A data de início e de término deverá ser informada no cronograma do plano de trabalho, no formato dia/mês/ano e deverá ser a mesma informada na carta de aceitação do(a) supervisor(a).

      Bolsistas de agência de fomento

      Será aceito o mesmo plano de trabalho submetido à chamada pública da agência de fomento, observadas as seguintes particularidades:

      • Carga horária inferior a 40h: será considerada a carga horária semanal exigida no Edital de Chamada Pública, desde que devidamente comprovada pela inclusão ao processo da página do edital em que é citada. Essa comprovação é dispensável para bolsistas FAPESC, cuja carga horária de 30 horas é de conhecimento geral.
      • Período superior a 12 meses: embora as agências concedam bolsa por 24 meses, o período máximo inicial permitido pela UFSC é de 12 meses. Portanto, na carta de aceitação do(a) supervisor(a) deverá haver menção explícita ao período do Estágio por 12 meses.

      Atividades desenvolvidas de modo remoto

      Conforme Art. 7º, §2º e §3º da RN, as atividades do Estágio Pós-Doutoral poderão ser desenvolvidas de modo remoto, desde que devidamente previstas no plano de trabalho:

      • em até 50% (cinquenta por cento);
      • acima de 50% (cinquenta por cento), no caso de doutores(as) que residam no exterior.
  10. Carta de aceite do(a) Supervisor(a) vinculado(a) ao Programa de Pós-Graduação, contendo:
    • O período de realização do Estágio Pós-Doutoral deve estar no formato “dia/mês/ano“, que deve levar em consideração o  mínimo de 3 (três) e máximo de 12 (doze) meses exigido pela Resolução Normativa.
    • A área de concentração e a linha de pesquisa às quais o projeto ficará vinculado.
    • Se haverá ou não recebimento de bolsas de órgãos de fomento ou outras fontes.

      ** O(A) Supervisor(a) deverá ser docente permanente do programa.

      ** Em caso se bolsista de agência de fomento em que o plano de trabalho constar período superior a 12 (doze) meses, na carta de aceite do(a) supervisor(a) deverá estar explícito o período inicial do Estágio por no máximo 12 meses. Nesse sentido, sugere-se que a seguinte redação deverá constar na carta de aceite: “[…] Embora o plano de trabalho do(a) candidato(a) conste o período de 24 meses referente à concessão de bolsa, para fins de matrícula na UFSC, o período inicial do estágio será de 12 meses, com início em dia/mês/ano e término em dia/mês/ano.”

Após a aprovação e homologação pelo Colegiado do Programa, a solicitação segue para tramitação junto à Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

** Antes do início do pós-doutorado, é necessário o registro da pesquisa no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) pelo(a) supervisor(a) ou membro da equipe integrante do quadro de docente efetivo da UFSC, antes do início do Estágio Pós-Doutoral.

 

PRORROGAÇÃO

O estágio pós-doutoral terá duração mínima de três meses e máxima de doze meses. Após esse período, poderá ser prorrogado, a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia (PPGFMC) e mediante parecer do supervisor.

Para solicitar a prorrogação, de acordo com a Resolução Normativa nº 173/2022/CUn e a Resolução Específica nº 01.2024.PPGFMC, o pós-doutorando deverá providenciar a seguinte documentação:

  1. Declaração de ciência de que as atividades de pesquisa, ensino e extensão realizadas durante o Estágio Pós-Doutoral não geram direitos empregatícios, conforme Anexo I da RN 173/2022/CUn, disponível neste link.
  2. Carta de aceite do orientador vinculado ao PPGFMC especificando a data de início e término do período da prorrogação do Estágio Pós-Doutoral.
  3. Parecer do(a) supervisor(a) acerca das atividades desenvolvidas durante o Estágio Pós-Doutoral.
  4. Relatório técnico-científico das atividades realizadas, documentado, destacando a produção científica e as atividades de extensão e de ensino realizadas durante o período do Estágio Pós-Doutoral.
    • Deverá ser assinado pelo(a) supervisor(a) e pelo(a) pós-doutorando(a).
  5. Plano de trabalho para o período de prorrogação, com destaque para objetivos e metas, incluindo cronograma de atividades.
    • Deverá ser assinado pelo(a) supervisor(a) e pelo(a) pós-doutorando(a).
    • Deverá conter o cronograma de execução com a carga horária semanal do estágio e a data de início e de término da prorrogação no formato XX/XX/XXXX.
    • A data de início da prorrogação deve ser o dia posterior ao do término do período de vigência. Por exemplo, se o estágio teve vigência de 02/01/2024 a 01/01/2025, a data de início da prorrogação deverá ser 02/01/2025.
    • O projeto de pesquisa deverá ser o mesmo apresentado no pedido de matrícula (** se for um novo projeto de pesquisa, ver as orientações mais abaixo).
    • As atividades desenvolvidas de modo remoto, se houver, devem observar o disposto no art. 7º, §§ 2º e 3º da Resolução Normativa de Estágio Pós-Doutoral da UFSC.

Observações:

** Caso o candidato não tenha apresentado o diploma de doutorado na matrícula, deverá encaminhá-lo junto com a documentação para a prorrogação.

** Novo projeto de pesquisa

Caso o plano de trabalho para o período de prorrogação seja referente a um novo projeto de pesquisa, será necessário primeiro solicitar a finalização do atual estágio pós-doutoral, entregando-se a documentação necessária, caso o pós-doutorando queira receber o certificado, para, só então, solicitar uma nova matrícula com o novo projeto.

Em casos justificáveis, poderá ser mantida a mesma matrícula e o mesmo número de processo. Entretanto:

  1. não é possível alterar linha de pesquisa;
  2. o sistema só permitirá a emissão de um único certificado, contemplando todo o período do Estágio e, constando apenas o último supervisor.
  3. deverão ser observadas as seguintes particularidades:
    • No parecer circunstanciado do(a) supervisor(a) deverá ser informada a mudança de projeto.
    • Caso haja alteração de supervisor(a), ao invés do parecer circunstanciado do(a) supervisor(a) anterior, deverá ser encaminhada a carta de aceitação do novo(a) supervisor(a).
    • O novo projeto de pesquisa deverá ser registrado no SIGPEX, observando-se o disposto no Art. 13 da Resolução Normativa.

O estágio pós-doutoral poderá ser prorrogado até quatro vezes, com cada prorrogação tendo duração máxima de doze meses.

ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser enviados em PDF para o e-mail 

CONCLUSÃO

Ao final do período de estágio pós-doutoral no Programa de Pós-Graduação em Farmacologia (PPGFMC), de acordo com a Resolução Normativa 173/2022/CUn e a Resolução Específica nº 01.2024.PPGFMC, é necessário solicitar o encerramento do pós-doutorado e apresentar os seguintes documentos para emissão do Certificado:

  1. Relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas:
    • Máximo de 5.000 (cinco mil) palavras.
    • Devidamente avaliado e assinado pelo(a) supervisor(a) e pelo(a) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral.
  2. Declaração do(a) supervisor(a), avalizando o relatório técnico-científico.
  3. Produção intelectual resultante do Estágio Pós-Doutoral.
    • Caso tenha artigo publicado: enviar o DOI (Digital Object Identifier) ou inserir a primeira página do artigo contendo o nome dos autores;
    • Caso o artigo tenha sido apenas submetido: enviar comprovação da submissão (recebida via e-mail, por exemplo);
    • Caso não tenha artigo publicado nem submetido: apresentar justificativa, assinada pelo(a) estudante e pelo(a) supervisor(a).
  4. Certidão negativa de débitos expedida pela Biblioteca Universitária.
    • As orientações para a emissão podem ser consultadas neste link.

A documentação deverá ser encaminhada ao PPGFMC no prazo de 60 dias após o término das atividades previstas no plano de trabalho.

Em caso de não cumprimento do prazo, deverá ser encaminhado, também, documento assinado pelo(a) pós-doutorando(a) e pelo(a) supervisor(a) com a justificativa pelo atraso.

ATENÇÃO: Todos os documentos devem ser enviados em PDF para o e-mail 

Após a aprovação da solicitação pelo Colegiado do PPGFMC, o processo será encaminhado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para parecer e autorização de expedição do certificado.