Estágio Pós-Mestrado

Entende-se por estágio de pós-mestrado as atividades de pesquisa e/ou extensão realizadas junto ao programa de pós-graduação da UFSC por portador do título de mestre, acompanhado por um supervisor.

As informações e procedimentos para realização de estágio pós-mestrado estão dispostas na Resolução Normativa nº 187/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023.

ELEGIBILIDADE

Poderão realizar estágio de pós-mestrado na Universidade os portadores do título de mestre, não integrantes do quadro de pessoal da Universidade, que tenham condições de assumir as suas atividades e carga horária semanal definidas no plano de trabalho, não podendo ser inferior a 10 (dez) horas semanais, e que não tenham realizado previamente outro pós-mestrado, de qualquer duração, em qualquer instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira.

DURAÇÃO

A duração do estágio de pós-mestrado será de, no mínimo, 3 (três) e de, no máximo, 12 (doze) meses.

MATRÍCULA

O ingresso para estágio pós-mestrado acontece em fluxo contínuo. Os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição e entregar a documentação ao Programa de Pós-Graduação. Para formalização do pedido de matrícula, os candidatos devem providenciar os seguintes documentos:

1. Formulário de inscrição preenchido via sistema de Controle Acadêmico de Pós-Graduação (CAPG);

2. Documento de identificação, contendo foto e CPF.

  • Estrangeiros:— Passaporte ou RNE – Registro Nacional de Estrangeiros— Se bolsista de agência de fomento brasileira, anexar comprovante de inscrição no CPF.

3. Comprovante de recebimento de bolsa de órgãos de fomento ou de projetos de pesquisa ou extensão, conforme determinação do art. 5º da RN 187/2023.

  • O valor da bolsa deve ser compatível com aquele previsto pela CAPES para bolsas de mestrado ou pelo CNPq para bolsas de desenvolvimento tecnológico e industrial.

4. Diploma de mestre, com validade nacional.

  • Diploma com validade nacional (reconhecido no Brasil); OU
  • Diploma estrangeiro:— Passaporte ou RNE – Registro Nacional de Estrangeiros— Diploma com   visto   consular   brasileiro   de   autenticação, exceto   nos   casos   amparados   por   acordos diplomáticos específicos, a ser reconhecido pelo Colegiado do Programa para fins exclusivo de ingresso no curso, conforme art. 7º da RN 187/2023.— Alternativamente, o candidato poderá solicitar o reconhecimento do diploma pelo Colegiado do programa, exclusivamente para fins de estágio pós-mestrado, conforme previsão do art. 8º da RN 187/2023.

5. Curriculum Lattes

  • Curriculum vitae atualizado na plataforma Lattes e, no caso de estrangeiros(as), currículo em formato similar.
  • O(A) candidato(a) bolsista não poderá pertencer ao quadro de pessoal da UFSC.

6. Plano de Trabalho, assinado pelo(a) candidato(a), contendo:

  • Projeto de pesquisa resumido (no máximo 15 páginas):
    • Planos de trabalho que envolvam atividades regidas por normas específicas, sejam relacionadas a questões éticas ou ambientais, deverão vir acompanhados das respectivas licenças ou autorizações.
  • A carga horária a ser dedicada ao estágio (carga horária mínima exigida: 10h semanais).
  • Data de início e término do estágio:
    • Mínimo, 3 meses; máximo, 12 meses.
    • Data de início e de término do estágio no formato: xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx
    • Período do estágio (início e término) deverá ser o mesmo informado na carta de aceitação do supervisor
  • Cronograma de execução das atividades.

7. Declaração comprobatória do disposto no art. 4º da RN 187/2023 de que “não tenha realizado previamente outro pós-mestrado, de qualquer duração, em qualquer instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira”.

8. Termo de ciência de atividades voluntárias.

9. Carta de aceitação do(a) supervisor(a) contendo a data de início e término do estágio.

  • O(A) supervisor(a) deverá ser professor(a) credenciado no Programa
  • A data deverá estar no formato dia/mês/ano a dia/mês/ano e deverá ser a mesma informada no cronograma do plano de trabalho do(a) candidato(a).

A documentação deverá ser encaminhada para o e-mail 

Após o recebimento dos documentos, a solicitação de matrícula será apreciada pelo Colegiado do PPG e, se aprovada, a Secretaria Integrada de Pós-Graduação tramitará o pedido para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para registro da matrícula.

As atividades previstas no plano de trabalho devem ser realizadas na UFSC, salvo no período da coleta de dados e no caso de cooperação técnica e acadêmica com outras instituições de ensino. Planos de trabalho que envolvam atividades regidas por normas específicas, sejam relacionadas a questões éticas ou ambientais, deverão vir acompanhados das respectivas licenças ou autorizações.

Após o recebimento dos documentos, a solicitação de matrícula será apreciada pelo Colegiado do PPG e, se aprovada, a Secretaria Integrada de Pós-Graduação tramitará o pedido para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para registro da matrícula.

FINALIZAÇÃO

Para formalização do pedido de finalização, o pós-mestrando deve providenciar os seguintes documentos:

1. Relatório final

  • Relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas.
  • Assinado pelo(a) pós-mestrando(a) e pelo(a) supervisor(a).

2. Avaliação do(a) supervisor(a).

  • O(A) supervisor(a) deverá relatar o desempenho do(a) pós-mestrando(a).

3. Produção intelectual resultante do estágio.

  • Caso tenha artigo publicado: informar o DOI (Digital Object Identifier) ou inserir a primeira página do artigo contendo o nome dos autores;
  • Caso o artigo tenha sido apenas submetido: inserir comprovação da submissão (recebida via e-mail, por exemplo).
  • Caso não tenha artigo publicado nem submetido: apresentar justificativa, assinada pelo(a) estudante e pelo(a) supervisor(a).

4. Certidão Negativa de Débitos expedida pela Biblioteca Universitária:

  • As orientações para a emissão podem ser consultadas neste link.

Após a aprovação do relatório, a Secretaria Integrada de Pós-Graduação encaminhará o processo à PROPG para parecer e autorização com vistas à expedição do certificado de estágio de pós-mestrado.

A documentação deverá ser encaminhada até 30 (trinta) dias corridos do término das atividades de pesquisa na instituição para o e-mail

Em caso de não cumprimento do prazo, deverá ser anexado ao processo (preferencialmente à parte do relatório), documento assinado pelo(a) estagiário(a) e pelo(a) supervisor(a), contendo a justificativa pelo atraso.

*Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail .